Registro de marca no INPI não basta para afastar concorrência desleal.
Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão da 3ª Vara Cível de Franca (SP), proferida pela juíza Adriana Gatto Martins Bonemer, que reconheceu a prática de concorrência desleal no uso indevido de marca por uma empresa associada à ex-sócia da autora da […]