CARF reconhece crédito de PIS/COFINS no armazenamento e distribuição de combustíveis.
A 1ª turma da 3ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, reconheceu, por três votos a um, o direito à tomada de créditos de PIS e de Cofins sobre frete e armazenamento de diesel, gasolina e etanol, quando estes custos são arcados pela distribuidora na revenda de produtos monofásicos. No regime monofásico de tributação, o PIS […]