Justiça anula alteração de contrato social que incluiu menor incapaz.

A decisão judicial anulou a inclusão de um menor incapaz como sócio em uma sociedade empresarial devido à falta de consentimento de ambos os pais, sendo que apenas a mãe autorizou.


Inicialmente, a ação foi extinta em primeira instância, alegando ilegitimidade passiva da Junta Comercial (Jucesp), mas em recurso, o colegiado reconheceu a JUCESP como parte legítima no processo.


O colegiado, ao julgar o mérito, considerou procedente a ação, destacando a necessidade legal do consentimento de ambos os pais para cumprimento formal do ato a ser praticado.


A decisão assim resultou na cassação da sentença anterior e na declaração de nulidade da alteração contratual de 2009 que incluiu o menor no quadro societário da empresa sem que houvesse anuência e assistência de ambos pais e representantes legais.


Esse caso ressalta a importância do cumprimento das formalidades legais ao envolver menores incapazes em questões societárias e sua representação nos atos praticados.

Fontes: Migalhas & Tribunal de Justiça de São Paulo

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