O uso de embalagem similar ao de concorrente pode gerar condenação.
Em recente decisão proferida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP, uma empresa do setor alimentício foi condenada por concorrência desleal devido à comercialização de geleias com pote e outros elementos similares aos de marca concorrente, sendo determinada a interrupção da utilização dos produtos, bem como a indenização à empresa concorrente por danos materiais, cujo valor […]