O Poder do Acordo de Sócios na Proteção de Negócios.

O conceito e a importância dos acordos de sócios são frequentemente desconhecidos por quem não trabalha com direito empresarial e não tem familiaridade com direito societário – o que faz com que muitas empresas e empresários estejam expostos a diversos riscos que poderiam ser evitados por esse documento, que, se bem elaborado, pode desempenhar um papel fundamental na segurança e na sustentabilidade das relações sociais e, por consequência, do próprio negócio.

Além da legislação aplicável, as relações societárias são regidas, de forma primária, pelos atos constitutivos das sociedades, sejam eles os estatutos sociais ou contratos sociais.

No entanto, por se tratar de um contrato de direito privado, fundado na autonomia da vontade, as partes podem convencionar outras cláusulas que entendam pertinentes, ainda que não gozem da proteção especial trazida por essa lei.

Como exemplo, podemos citar que o acordo de sócios fornece maior sigilo a certas cláusulas que podem ser reputadas como comercialmente sensíveis pelos sócios e que, se estivessem no contrato social, seriam públicas. O acordo de sócios pode também ser alterado mediante um instrumento particular de aditamento; o qual, diferentemente de uma alteração ao contrato social, não exige o cumprimento de certas formalidades específicas, como o registro e o arquivamento perante a Junta Comercial competente.

O acordo de sócios pode ainda vincular a totalidade ou apenas parte do capital social da sociedade, regulamentar as hipóteses, procedimentos e limites aplicáveis ao dever de indenizar em caso de violação às suas disposições, bem como estabelecer regras de confidencialidade, não competição, não solicitação, não aliciamento, entre outras a serem negociadas pelos sócios a fim de se protegerem e protegerem o negócio.

Em resumo, o acordo de sócios desempenha um papel fundamental na segurança de um negócio. Ele estabelece as bases para uma colaboração saudável e produtiva, protege os interesses financeiros das partes, previne conflitos e estabelece mecanismos eficientes de resolução de disputas. Ao formalizar as relações entre os sócios, esse documento cria um ambiente propício para o crescimento e sucesso da empresa a longo prazo.

Vale pontuar que também é possível estabelecer diversas outras cláusulas em um acordo de sócios, como cláusulas de opções de compra e/ou de venda de participação societária, de exclusão de sócio, de shotgun (em que, havendo um conflito irremediável entre os sócios, um desses apresenta ao outro uma oferta de compra ou venda da sua participação societária), entre outras.

Nota-se do resumo acima que o acordo de sócios pode ser customizado e personalizado de maneira a atender qualquer relação societária, das mais simples às mais complexas. É certo que a segurança que ele fornece aos sócios e à empresa agrega imenso valor na operação, trazendo conforto às partes e até mesmo aos administradores, que terão diretrizes sólidas para tocar o dia a dia do negócio.

Fonte: Jota

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