Decisão favorável manutenção aproveitamento do créditos de ICMS na aquisição de GLP
Por meio da resposta à Consulta Tributária SEFAZ/SP 29292/2024, o fisco do Estado de SP manifestou seu entendimento referente ao GLP que é utilizado pela empresa em suas atividades, por possuir a cobrança do ICMS pela sistemática monofásica, permitindo a manutenção do aproveitamento do crédito pelo destinatário quando utilizado como insumo para a atividade principal. A consulente, […]