Torcedores com voos para a Copa cancelados receberão indenização.

Um grupo de quatro entusiastas receberá uma compensação devido a transtornos durante uma viagem ao Oriente Médio para assistir aos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2022. A decisão foi emitida pelo 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, condenando solidariamente uma companhia aérea internacional e uma agência de viagens a indenizar os autores em cerca de R$ 50 mil.

Na ação, alega-se que, apesar da organização da viagem, surgiram contratempos e despesas não planejadas. Os autores adquiriram passagens aéreas com partida de Guarulhos (SP) e escala em Dubai (Emirados Árabes Unidos) antes de chegar a Doha (Estado do Catar). No entanto, o voo seguinte foi cancelado sem explicação ou esforço por parte das rés para reacomodá-los gratuitamente em outro horário.

Os autores tiveram que comprar novas passagens para evitar atrasos e perdas financeiras, mantendo seus planos para a Copa do Mundo. Além disso, o voo de volta incluiu uma escala em Mascate (Sultanato de Omã), acrescentando cinco horas à viagem. Os torcedores buscaram reparação na Justiça.

As rés ofereceram contestações, com a companhia aérea argumentando contra os pedidos iniciais e a agência alegando preliminar de ilegitimidade passiva. No entanto, a sentença concluiu que ambas as rés falharam. A companhia aérea não comprovou ter comunicado o cancelamento à agência de viagens, e a agência não prestou assistência adequada aos consumidores. Portanto, a sentença determinou que ambas as rés pagassem indenização por danos materiais no valor total de R$ 29,8 mil e indenização por danos morais de R$ 5 mil para cada autor.

Por Gabriel Fortunato

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