Imposto de Renda 2024: Novas e atuais regras.

Estamos na temporada de declaração de ajuste anual do IRPF, que ocorre entre 15 de março e 31 de maio de 2024.

Neste ano, atualizando-se as regras para as declarações do ano passado, estarão obrigados à declaração quem auferiu rendimentos tributáveis de R$ 30.639,00 no ano passado. O limite de isenção para posse de bens e direitos, passou de R$ 300 mil, para R$ 800 mil por CPF.

Além disto, estão obrigados à Declaração, quem: i) teve ganhos de capital na alienação de bens e direitos; ii) Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte (como é o caso de salários, royalties e aluguéis) superiores a R$ 200,00; iii) No ano passado, teve receita bruta  com a atividade rural, superior a R$ 153.199,50; iv) Segundo novas regras da Lei de Offshores (14.754/23), quem possui investimentos em Trust no exterior, quem deseja atualizar valor de mercado de bens do exterior; Ou quem optou por detalhar bens do exterior de entidade controlada como se fossem da pessoa físicas.

Em respeito ao princípio da universalidade, devem ser declaradas todas as fontes de renda. Valores recebidos como salários, remunerações, aposentadorias, pensões, vencimentos, honorários pensões alimentícias recebidas. Nesta regra, também está abrangida quem também obteve rendas do exterior, devendo declará-las.

O contribuinte deve declarar ainda, as rendas e proventos obtidos do capital, ou seja, com aplicações financeiras e investimentos, inclusive as automáticas.

Os rendimentos que não são tributáveis, também devem ser declarados, como lucros de sócios, bolsas de estudo, rendimentos com poupança, doações e heranças, entre outros.

Já quem é aposentado, mas também se encontra trabalhando, deve declarar ambos os rendimentos nas fichas correspondentes. 

As alíquotas progressivas são de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%,para cada faixa de contribuinte.

Além disto, o contribuinte poderá optar pela declaração simplificada ou completa.

Na declaração simplificada, há um desconto de 20% (vinte por cento) sobre a renda tributável, limitada ao valor de R$ 16.754,34.

Já na declaração completa, o contribuinte/declarante poderá deduzir despesas, até o limite de deduções da tabela do IRPF para cada faixa, com:

  • Gastos com saúde (consultas médicas, tratamentos odontológicos, cirurgias plásticas, hospitais, aparelhos ortopédicos etc.)
  • Gastos com educação oficial de dependentes – até R$ 3.561,50 por ano
  • Gastos com previdência privada PGBL – limite de 12% dos rendimentos tributáveis
  • Doações feitas a fundos nacionais, estaduais, distritais ou municipais à criança, adolescente, idoso e à cultura, limitados à 6%;
  • Dedução com dependentes, até R$ 2.275,08 por dependente.

A novidade deste ano é que quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824,00), com a dedução simplificada, ficará isento de pagar o Imposto.

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