Lei Anticorrupção e Medidas de Compliance para Empresas.

A lei 12.846/2013, editada num contexto de ausência de regulação na legislação brasileira sobre casos de corrupção empresarial, convenções assinadas pela OCDE, e escândalos de corrupção, e demonstrando sinergia entre o direito da empresa e o direito da administração pública, trouxe diversas medidas para punir empresas que se envolvam em casos de corrupção empresarial com o poder público.

Algumas das medidas mais marcantes, são:

(i) Responsabilidade objetiva, sem investigação de dolo/culpa, em casos de corrupção da empresa com o Poder Público;

(ii) Sanções administrativas que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa. Se não for possível calcular o faturamento, a multa variará de R$ 6.000,00 a R$ 60 milhões;

(iii) Definição de uma série de atos lesivos (art. 5º) à administração pública, nacional ou estrangeira;

(iv) Sanções por responsabilização judicial, que além das multas, podem implicar em perdas de bens e ativos, suspensão temporária da atividade da empresa e até mesmo sua dissolução total por determinação judicial;

(v) Os dirigentes, administradores ou qualquer pessoa responsável pelo ato ilícito também podem ser responsabilizados

A lei também previu o Acordo de Leniência, que traduz a cooperação da empresa no esclarecimento e na investigação das fraudes colaborando com o processo administrativo (através da identificação de outros envolvidos, fornecimento de informações e documentos sobre as práticas), em troca de reduções nas penalidades acima mencionadas. Para tanto, é necessário que cesse completamente o envolvimento nas práticas de corrupção, admita a prática das infrações, bem como seja a primeira a colaborar com os esclarecimentos.

Para prevenir o envolvimento da empresa em atos previstos na Lei Anticorrupção, se faz essencial e de suma importância a adoção de Programas de Compliance.

Para tanto, é importante instaurar na empresa;

  1. Políticas de Integridade e Anticorrupção, Código de Ética e Canal de Denúncias;
  2. Termos de Responsabilidade;
  3. Rastreabilidade de informações e documentos;
  4. Adoção de assinaturas digitais para integridade de documentos e adoção de softwares e outras plataformas que ajudem ajudam no monitoramento e detecção de práticas corruptas, prevenindo-as;
  5. Uso de Blockchains, que permitem a integridade e confiabilidade de registros e transações, prevenindo desvios e fraudes;
  6. Adoção de transparência e de acesso à informação, sobre dados societários, empresariais, de valores mobiliários e ao consumidor;
  7. Capacitação e educação digital para profissionais que irão gerir as políticas de compliance da empresa e profissionais de direitos, para prevenir os casos de corrupção no meio digital e os cybercrimes.

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