Lei reduz Quórum de deliberação e facilita tomada de decisão em sociedades limitadas

Foi sancionada a Lei 14.451, de 2022, que muda os quóruns de deliberação dos sócios na sociedade limitada.

Quórum é o número exigido para deliberação válida de determinados assuntos, sendo que em relação a sociedade limitada a legislação estabelece quórum mínimo para aprovação de certos assuntos em conclave societário.

A novidade trazida pela nova lei foi justamente a redução do quórum exigido para aprovação das seguintes matérias:

🔴 Designação de administradores não sócios
🔴 Destituição de sócio-administrador
🔴 Modificação do contrato social (incorporação, fusão e dissolução de sociedade)
🔴 Cessação do estado de liquidação.

Com isso, a lei facilitará a tomada de decisões em sociedades limitadas.

A designação de administradores não sócios depende agora da aprovação de pelo menos dois terços dos sócios, antes da integralização do capital (repasse do valor devido pelo sócio para formar o patrimônio da empresa). A regra anterior exigia a aprovação por unanimidade.

No caso de o capital já ter sido integralizado, a norma prevê a aprovação de titulares com mais da metade do capital social. Antes, o quórum era de, no mínimo, dois terços.

A destituição do sócio administrador passa a requerer aprovação dos quotistas que correspondam a, pelo menos, mais da metade do capital social, exceto se houver outra disposição prevista em contrato. A regra anterior exigia o aval de titulares com, no mínimo, dois terços do capital social.

Com a mudança, o mesmo quórum vale para decisões sobre modificação do contrato social; incorporação, fusão e dissolução da sociedade, ou ainda cessação do estado de liquidação. Antes, essas decisões só eram possíveis com os votos correspondentes a, no mínimo, três quartos do capital social.

A norma entra em vigor em 30 dias.

Fonte: Agência Senado

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