Nova rotina na situação fiscal poderá impedir a emissão da CND federal pela RFB.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil adotou, a partir do dia 15/05/2023, nova rotina para consulta à situação fiscal dos contribuintes, acessível através do sistema eCAC, em que constará os períodos em que for detectada a omissão na entrega da DCTFWeb e da existência de DCTFWeb retificadora não transmitida.

Em decorrência da modificação do procedimento adotado pela Receita Federal do Brasil, a omissão na entrega de DCTFWeb ou a existência de DCTFWeb retificadora não transmitida configuram como hipóteses impeditivas à emissão das certidões de regularidade fiscal CND/CPD-EN.

Desta forma, há necessidade de verificar se a retificação da escrituração realizada por eSocial ou EFD-Reinf apresenta a situação “em andamento” para DCTF-Web retificadora, em que há necessidade de concluir a transmissão mesmo na hipótese de não ter constatado nenhuma mudança de valores com o intuito de não obstar a emissão da certidão de regularidade fiscal.

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