O Governo de São Paulo aprova a dispensa da GIA nas obrigações tributárias.

Por meio da Portaria SRE nº. 20/2023, o governo divulgou as regras de dispensa da GIA para os contribuintes do ICMS.

A medida visa desburocratizar as obrigações acessórias aos contribuintes, por meio da dispensa gradativa da Guia de Informações e Apuração do ICMS (GIA).

Estarão dispensadas da entrega da GIA, a partir de 1º de abril de 2023, todas as novas inscrições Estaduais de estabelecimento único obtidas a partir desta data.

Para os contribuintes que já possuem inscrição estadual ativa no Estado, a dispensa estará condicionada a determinados fatores:

  • não tenha sido registrada omissão de apresentação da GIA e da EFD do mês de janeiro de 2022 em diante; 
  • não tenha sido constatada divergência nas informações apresentadas na GIA e na EFD, nos últimos 12 (doze) meses, ou tal divergência tenha sido inferior ao valor correspondente a 3 (três) UFESPs; 
  • tenham sido notificados da dispensa da apresentação da GIA pela Secretaria da Fazenda e Planejamento via Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC.” (NR).

O ato normativo alterou a data da apresentação da GIA para os contribuintes que não foram dispensados da entrega, devem apresentar o arquivo até o dia 20 (vinte) do mês subsequente da apuração.


Base legal: (Portaria SRE nº 20/2023 – DOE SP de 17.03.2023)