PGFN regulamenta nova Transação Tributária.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital de Transação Tributária (PGDAU n. 3/2023), com novas possibilidades de negociações de débitos tributários de valor igual ou inferior a R$ 50 milhões de reais, oferecendo descontos e prazos ampliados de pagamento, podendo ainda, ser utilizado precatórios federais para amortizar ou liquidar o saldo devedor transacionado.
São quatro as modalidades de transação, devendo atentar-se às suas regras, sendo elas:
- Transação de Pequeno Valor
- Transação conforme Capacidade de Pagamento do contribuinte
- Transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis
- Transação de Inscrição Garantida por Seguro Garantia ou Carta Fiança.
Importante esclarecer que, o Edital abrange somente débitos inscritos em dívida ativa da União, não sendo possível a negociação de dívidas no âmbito da Receita Federal do Brasil, que possui um programa próprio para parcelamento (Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal).
Prazo para Adesão: até 29 de setembro de 2023.