PGFN regulamenta nova Transação Tributária.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital de Transação Tributária (PGDAU n. 3/2023), com novas possibilidades de negociações de débitos tributários de valor igual ou inferior a R$ 50 milhões de reais, oferecendo descontos e prazos ampliados de pagamento, podendo ainda, ser utilizado precatórios federais para amortizar ou liquidar o saldo devedor transacionado.

São quatro as modalidades de transação, devendo atentar-se às suas regras, sendo elas:

  • Transação de Pequeno Valor
  • Transação conforme Capacidade de Pagamento do contribuinte
  • Transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis
  • Transação de Inscrição Garantida por Seguro Garantia ou Carta Fiança.

Importante esclarecer que, o Edital abrange somente débitos inscritos em dívida ativa da União, não sendo possível a negociação de dívidas no âmbito da Receita Federal do Brasil, que possui um programa próprio para parcelamento (Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal).

Prazo para Adesão: até 29 de setembro de 2023.

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