TST afasta restrição de CNH, passaporte e cartão de crédito de devedor trabalhista.

Após decisão do STF quanto à possibilidade de bloqueio de CNH e cartões de crédito do devedor, o Tribunal Superior do Trabalho aprecia a matéria e impõe alguns requisitos para que estas medidas atípicas possam ser utilizadas.

Para o Ministro Douglas Alencar Rodrigues, em acórdão do PROCESSO Nº TST-ROT-1087-82.2021.5.09.0000, para que sejam aceitas tais restrições atípicas, deve-se utilizá-las em caráter excepcional e após realizar todas as pesquisas de bens típicas de restrição de bens. Além disso, deve demonstrar que o devedor está ocultando patrimônio e possui condição de quitar o débito trabalhista, mas não o faz, com sinais exteriores de riqueza. Neste acórdão, houve unanimidade dos demais Ministros da SDI-II do TST (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho) que concordaram com o Ministro Relator.

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