Prorrogação de prazo para adesão ao Litígio Zero

A Receita Federal anunciou a prorrogação até o dia 31/05/2023 para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), também chamado de Litígio Zero, atendendo à solicitação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e Instituto de Auditoria Independente do Brasil (IBRACON).

A adesão ao programa permite a renegociação de débitos tributários em litígio no âmbito da Receita Federal, e de débitos inscritos em dívida ativa limitados a 60 salários mínimos, visando a redução dos valores, e a regularização dos contribuintes. 

Para verificar se os débitos da sua empresa se enquadram nessa possibilidade de transação – ou em outra transação atualmente disponível – entre em contato no link disponibilizado. 

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