Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-fé

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei 14.825 de 2024, que legitima operações de propriedade imobiliária realizadas de boa-fé com bens oficialmente indisponíveis conforme determinação judicial. A medida se aplica a propriedades
bloqueadas em litígios por atos de corrupção praticados pelos antigos donos. A legislação foi divulgada no Diário Oficial da União neste dia 21.


Essa legislação modifica a Lei 13.097 de 2015, que já garante a validade de transações imobiliárias realizadas de boa-fé. A versão anterior da lei confirma negociações imobiliárias envolvendo bens com algum tipo de limitação, como os bloqueados para quitação de débitos. A condição para que essas transações sejam confirmadas é a ausência de registro da restrição na matrícula do imóvel.


A Lei 14.825 de 2024 amplia o âmbito da lei em vigor. O texto reconhece como válidos contratos imobiliários de bens bloqueados por ordem judicial em processos de corrupção ou hipoteca judicial. A exigência para a efetivação da transação é a inexistência de registro do bloqueio na matrícula do imóvel.

Fonte: Migalhas e Planalto

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