Compensações Tributárias em Alta: Impacto positivo ao caixa das empresas.

As compensações tributárias apresentaram um aumento expressivo em 2023 e como consequência reduziram R$ 242 bilhões da arrecadação da União. O número representa uma disparada de 142% nos últimos cinco anos, segundo dados da Receita Federal obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Mais de um terço do volume de 2023 são créditos de decisões judiciais. Foram R$ 82,7 bilhões compensados, o terceiro maior montante desde 2003. Em 2018 representavam pouco mais de 5% do total de compensações. Desde 2019, são mais de 20% desse volume, sendo o pico em 2021, quando os créditos judiciais chegaram a ser quase metade do total compensado com a Receita. Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.  Teses filhotes também contribuíram para o aumento das compensações.

O alto volume das compensações tributárias de ações judiciais foi a principal causa para o governo editar a Medida Provisória 1.202/2023, que limitou o direito à compensação para créditos acima de R$ 10 milhões. Segundo a Fazenda Nacional, só a compensação referente à “tese do século” da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, custou mais de R$ 60 bilhões à União no ano passado. 

Segundo Valor Econômico, o Ministro Fernando Haddad tem a missão de elevar as receitas para atingir a meta de resultado primário zero nas contas públicas.

A maioria das compensações em 2023 são de tributos pagos a mais pelos contribuintes. Em sequência há os pedidos de ressarcimento de PIS/Cofins e IPI, saldo negativo de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e outros pagamentos indevidos.

Pensando em economia tributária e aumento do fluxo de caixa, as empresas investiram nas teses tributárias, aproveitando dos créditos decorrentes de decisão judicial ou créditos administrativos, para compensar os débitos mensais federais.  Através de um estudo tributário, é possível identificar diversas possibilidades de recuperação tributárias, de valores recolhidos indevidamente ou saldo de créditos acumulados federais e estaduais.

Fonte: Valor Econômico.

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