Nova tabela do Imposto de Renda e desconto simplificado: confira as principais mudanças.

Foi publicada no dia 06/02/2024 a Medida Provisória nº 1.206/2024, que estabelece nova tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) a ser aplicada aos rendimentos recebidos a partir de fevereiro de 2024. Confira abaixo:

A nova tabela progressiva aumentou o valor do rendimento que poderá se beneficiar da faixa de isenção do Imposto de Renda que antes era de R$ 2.112,00 e agora passa a ser de R$ 2.259,20, assim como aumentou os valores das parcelas a deduzir do IR. Contudo, da mesma forma que na última mudança em 2023, não foram alterados os valores das bases de cálculo das outras faixas de tributação que permanecem as mesmas desde 2015.

Desta forma, além do contribuinte que recebe os rendimentos, a fonte pagadora também deve se atentar a essas mudanças, vez que elas se aplicam à retenção do imposto de renda que o empregador ou o contratante devem fazer quando pagam os rendimentos de um empregado ou prestador de serviços autônomo.  

Além da tabela progressiva, a fonte pagadora deve se atentar à nova forma de aplicar as deduções ao rendimento pago na hora de calcular o imposto de renda retido. Desde 2023, está prevista uma forma alternativa de dedução do rendimento pago, chamado desconto simplificado.

Assim, no momento em que a fonte pagadora calcular a retenção do imposto de renda, ao invés de aplicar as deduções comuns como valores de pensão alimentícia, dedução por dependente ou até contribuições para a previdência social, poderá aplicar ao rendimento pago o desconto simplificado mensal correspondente a 25% do valor da faixa de isenção da tabela, que atualmente corresponde a R$ 564,80.

Portanto, por este motivo pode-se afirmar que rendimentos pagos até o valor de R$ 2.824,00 (dois salários mínimos) são isentos de imposto de renda e não sofrerão nenhuma retenção na fonte, visto que a eles poderá ser aplicado, opcionalmente, o desconto de R$ 564,80, fazendo com que o rendimento permaneça na faixa de isenção da nova tabela.

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