Processos Trabalhistas no eSocial: Receita Federal corrige erro em aplicação de multa.

Com o início da obrigação de declarar processos trabalhistas no eSocial, vigente desde 10/2023, a plataforma gerava as contribuições previdenciárias incidindo juros e multa moratória. Porém, a multa moratória gerada não era devida, conforme disposto em Súmula 368 do TST. Após Parecer SEI nº 4.825/2023/MF, emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Súmula 368 do TST se tornou vinculante para a Receita Federal e, portanto, desde 09/01/2024 foi implantada uma nova versão da “DCTFWeb- Reclamatória Trabalhista”, corrigindo este erro e afastando a incidência da multa de mora.

Caso a DCTFWeb tenha sido transmitida antes desta alteração, ou seja, antes de 09/01/2024, a empresa pode transmitir uma declaração retificadora para afastar a incidência da multa de mora e poderá apresentar Pedido de Restituição ou Declaração de Compensação em formulário próprio.”

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