Paciente será indenizada por demora em tratamento odontológico.

A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou uma sentença que condenou empresa odontológica a pagar uma indenização a uma cliente devido a um atraso considerável em seu tratamento odontológico. A decisão determinou o pagamento de R$ 4 mil como compensação e também ordenou a rescisão do contrato de prestação de serviços.

A demandante relata que, em 30 de janeiro de 2017, celebrou um contrato com a empresa para submeter-se a um tratamento ortodôntico, ao custo de R$ 100. Ela alega que a empresa realizou o tratamento de forma contrária ao que fora originalmente acordado, uma vez que a previsão inicial era de que o tratamento fosse finalizado em seis meses, mas já se prolonga por mais de seis anos. Além disso, ela declara que, ao tentar encerrar o contrato, foi informada de que isso resultaria em uma multa.

Na sua defesa, a empresa alega que sempre foi transparente na prestação dos serviços e que o atraso no tratamento dentário se deve a faltas da cliente, remarcações e quebras de peças, que contribuíram para o adiamento do tratamento. Ela argumenta que não há evidências concretas de dano moral à cliente e que a situação se resume a um mero desgosto.

Na decisão, a Turma observa o considerável atraso na conclusão do tratamento dentário, que consideram estar muito acima do prazo normal. Eles ressaltam que esse atraso frustrou as expectativas da cliente, indicando uma falha na prestação de serviços. Portanto, concluem que os aspectos da personalidade da cliente foram prejudicados, especialmente sua saúde mental e sua dignidade, conforme destacado na sentença.

A decisão foi unânime.

Fontes: Migalhas e PJe

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