STF mantém normas que atenuam responsabilização penal em crimes tributários.

Agência Brasil

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, manteve a validade de normas que extinguem ou suspendem a punibilidade nos casos de pagamento integral ou parcelamento de dívidas tributárias, afastando a possibilidade de ajuizamento de ação penal contra contribuintes. A decisão se deu no julgamento, na sessão virtual do dia 14/08/2023, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4273, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Validaram as Leis nº 11.941/2009 e 10.684/2003 que suspendem a pretensão punitiva do Estado quanto a crimes contra ordem tributária, que podem chegar a cinco anos de reclusão, enquanto durarem os parcelamentos tributários, e na hipótese de quitação integral da dívida, extinguirá a punibilidade. 

Prevaleceu o voto do relator, ministro Nunes Marques, entende-se que estas normas estimulam à reparação do dano ao patrimônio público e à prevalência da política de arrecadação dos tributos contribui com os objetivos constitucionais da República, reduzindo a excessiva imposição de penalidades criminais. Com a opção pelo parcelamento ou pelo pagamento integral das dívidas fiscais, não apenas resulta em um aumento na arrecadação, mas também são mecanismos de fomento à atividade econômica e de preservação de empregos.

O ministro também assinalou que as medidas de suspensão e de extinção da punibilidade prestigiam a liberdade, a propriedade e a livre iniciativa, deixando para aplicar as sanções penais, nos delitos contra a ordem tributária, somente em último caso.


Fonte: STF

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