STF suspende processos em face de empresas integrantes de grupo econômico, incluídas na fase de execução de processo trabalhista.

O Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem a respeito da possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento, Tema 1.232 de Repercussão Geral, até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário 1387795/MG.

A r. decisão foi publicada no DJe em  26/05/2023, e, conforme o art. 1º do Ato n. 1/GP.VPJ, de 24 de maio de 2019, a suspensão deve ser observada em todos os processos em curso neste Tribunal, que tratem do tema.

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