Lei da igualdade salarial: Empresas devem enviar Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

Após a promulgação da Lei de Igualdade salarial entre mulheres e homens (Lei 14.611/2023) e a publicação do decreto nº 11.795/2023, com o objetivo de regulamentar a mencionada Lei, foi instituída a obrigação de que  as empresas que possuem mais de 100 empregados devem apresentar duas vezes ao ano o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, onde será comparado o salário e critérios de remuneração entre homens e mulheres que exercem o mesmo cargo.

O envio do relatório deverá ser realizado na área do Portal Emprega Brasil – Empregador, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) até o dia 29/02/2024.

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