Programa de autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal.

A autorregularização incentivada é um programa de conformidade fiscal do governo federal, instituído pela Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023.

O programa concede ao contribuinte condições especiais para regularização de tributos administrados pela Receita Federal através da confissão da dívida e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos débitos, sem a incidência das multas de mora e de ofício e desconto de 100% (cem por cento) dos juros de mora.

Os tributos que podem ser incluídos na nova regulamentação, com descontos de 100% das multas e dos juros de mora, são aqueles que não tenham sido constituídos até 30/11/2023.

O benefício não se aplica aos débitos do Simples Nacional.

Forma de liquidação:

Os créditos tributários de que trata o art. 3º poderão ser liquidados com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício e dos juros de mora, mediante pagamento:

  1. à vista de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dívida consolidada a título de entrada; e
  2. do valor restante em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas.Fica permitida a utilização de créditos precatórios, próprios ou adquiridos de terceiros e créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
Prazo e formalização do requerimento:

O contribuinte deve formalizar um requerimento no Portal e-CAC, mediante a abertura de processo digital.

A adesão ao programa deve ser solicitada via processo digital.

Prazo: de 2º de janeiro a 1º de abril de 2024.

Fonte de dados: Receita Federal do Brasil. 

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