Jornada de Trabalho 12X36, novas decisões do STF.

STF decide que o artigo 59-A é constitucional e dispensa negociação com Sindicato para estabelecê-la.

Em 03/07/2023 foi publicada a decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5.994. A ação questionava o artigo 59-A da CLT, que foi introduzido a CLT após a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Por 7 votos a 3, o STF entendeu que é constitucional o artigo que permite que empresa e empregado pactuem jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso, por acordo individual, sem a necessidade de negociação com o Sindicato da categoria.

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