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A aprovação da PEC que reduz a jornada de trabalho e extingue a escala 6×1 pela Câmara dos Deputados, ocorrida no mês de maio (27/05), marca uma das mudanças mais significativas na estrutura trabalhista brasileira das últimas décadas. Com uma votação expressiva de 472 votos elaborados no primeiro turno, o texto agora segue para o Senado Federal, trazendo consigo um novo paradigma para a gestão de escalas e para o custo operacional do setor produtivo.

A proposta altera o artigo 7º da Constituição Federal para fixar a duração do trabalho em no máximo oito horas diárias e quarenta horas semanais. Na prática, isso obriga a substituição da escala 6×1 pela garantia de ao menos duas folgas semanais remuneradas, sendo uma delas preferencialmente aos domingos. Embora a mudança pretenda imediata, o texto aprovado traçou um cronograma de transição gradual pensado para mitigar impactos abruptos na caixa das empresas.

Este período de transição soma 14 meses e escolherá a contar a partir da futura promulgação da PEC pelo Senado. Nos primeiros 60 dias após a promulgação, o fim da escala 6×1 já entra plenamente em vigor e a jornada é reduzida para 42 horas semanais. É neste marco inicial que reside o maior desafio jurídico imediato: convenções e acordos coletivos que prevejam escalas incompatíveis perderão a validade automaticamente, tornando a renegociação com sindicatos uma medida obrigatória e urgente para evitar passivos trabalhistas. Somente após 12 meses dessa primeira etapa é que a jornada será finalmente reduzida para as 40 horas definitivas.

Um ponto de atenção relevante para o cumprimento das empresas diz respeito aos profissionais de alta renda. O texto mantém uma exceção para trabalhadores com diploma de nível superior que recebem acima de duas vezes e meia o teto do INSS, valor que hoje orbita os R$ 21.100,00. Esses profissionais poderão negociar sua jornada diretamente e totalmente dispensados do controle de ponto, embora a garantia da escala 5×2 ainda deva ser observada. O enquadramento desses colaboradores exige cautela jurídica rigorosa, pois o uso indevido dessa flexibilidade pode se tornar um foco de litígios no futuro.

Para setores com operação contínua, como o varejo, a indústria e a área da saúde, o momento não é de esperança, mas de diagnóstico. A redução da jornada sem a correspondente redução  salarial, elevação o valor da hora trabalhada e exige um redesenho logístico das equipes. Embora o  texto ainda dependa do quórum de três quintos no Senado para se tornar realidade, o  mapeamento de custos, a revisão de contratos e o planejamento estratégico de escalas são  medidas que as empresas devem priorizar desde já para garantir uma transição segura e  organizada.

Por: Dra. Karina Ribeiro
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