Foi publicada no dia 06/04/2026 a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT e inclui o novo art. 169-A, impondo às empresas um papel ativo na promoção da saúde de seus trabalhadores. A conformidade às novas normas possui caráter obrigatório e imediato.
A partir de agora, as empresas devem divulgar campanhas oficiais de vacinação em geral, promover a conscientização sobre HPV, câncer de mama, colo do útero e próstata, orientar os empregados sobre o acesso a serviços de diagnóstico e comunicar o direito de ausência remunerada para a realização de exames preventivos dessas doenças.
Um dos pontos centrais da lei é o reforço ao direito do trabalhador de se ausentar do serviço para a realização de exames preventivos das patologias mencionadas. A legislação garante até 3 dias de licença por ano, sem qualquer desconto ou prejuízo salarial, garantindo que o cuidado com a saúde não gere ônus financeiro ao empregado. Vale ressaltar que essa ausência deve ser comprovadamente comprovada, sendo excepcional que as empresas estabeleçam procedimentos claros para o registro e o controle dessas licenças.
Essa lei representa uma mudança de perspectiva relevante, o empregador deixa de ser visto apenas como responsável pela segurança no ambiente de trabalho e passa a ter obrigações expressas na promoção da saúde preventiva de forma mais abrangente. Trata-se de uma tendência crescente na legislação trabalhista brasileira, que permite à empresa como agente de saúde pública no contexto das relações de trabalho.
A implementação exige um esforço conjunto entre as áreas de Recursos Humanos e Compliance, que deve revisar os processos internos, estruturar canais de comunicação melhorados e integrar as novas exigências aos programas de saúde e segurança já existentes. A elaboração de políticas internas específicas e o treinamento de gestores são medidas recomendadas para garantir a conformidade.
O descumprimento dessas normas coloca a empresa em situação de irregularidade perante a legislação trabalhista, sujeitando-a a fiscalizações rigorosas e deliberações administrativas, incluindo multas. Diante disso, é essencial que as empresas atuem de forma proativa, buscando orientação jurídica especializada para adequar suas práticas às novas exigências legais.
A Lei nº 15.377/2026 exige às empresas uma nova realidade que exige ação imediata. Mais do que evitar preconceitos, adequar-se a essa crítica é uma oportunidade de fortalecer o relacionamento com seus colaboradores e consolidar uma cultura organizacional voltada ao cuidado com as pessoas. O momento de agir é agora: revisar seus processos, capacitar suas equipes e contar com assessoria jurídica especializada para garantir que sua empresa esteja em plena conformidade com a lei.
Por: Dr. Leandro Lopes