Entre os principais aspectos da regulamentação da Reforma Tributária está a preservação dos  créditos de PIS/Pasep e Cofins. Os saldos credores acumulados permanecerão válidos após a  extinção dessas contribuições, garantindo sua utilização conforme as regras de transição.

A Lei Complementar nº 214/2025, em seus arts. 378 e seguintes, assegura a preservação  desses créditos durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS),  permitindo que continuem sendo aproveitados conforme as regras previstas pela  legislação. A Receita Federal também esclareceu que os saldos credores serão recuperados a partir da  EFD-Contribuições de dezembro de 2026 , com operacionalização por meio do PER/DCOMP  Web, conferindo maior segurança ao processo de aproveitamento dos créditos.

Como esses créditos poderão ser utilizados?

Durante a transição, os créditos de PIS/Cofins poderão ser destinados a:
✔ Compensação com a CBS, a partir de 2027;
✔ Compensação com outros tributos federais, observadas as regras vigentes;
✔ Ressarcimento em dinheiro, quando cabível.

Além disso, permanecerão válidos os créditos já constituídos, inclusive aqueles relacionados à  depreciação e amortização, que continuarão produzindo efeitos conforme as regras de  transição.

Atenção à escrituração fiscal

A preservação dos créditos não elimina a necessidade de uma gestão criteriosa.  As empresas devem verificar a qualidade da EFD-Contribuições, validar a consistência dos saldos  acumulados e manter documentos hábeis que comprovem a origem dos créditos, considerando  que sua utilização poderá ser posteriormente fiscalizada pela Receita Federal. Outro ponto de atenção é o tratamento dos estoques existentes em 31 de dezembro de 2026,  cuja apuração poderá gerar crédito presumido da CBS em situações específicas, desde que  aplicados os requisitos legais.

Planejamento é essencial

A Reforma Tributária exige uma gestão estratégica dos créditos fiscais construídos ao longo  dos anos.  As empresas que iniciam desde já a revisão de seus saldos, a escrituração e os  procedimentos internos são mais descobertas para aproveitar integralmente os créditos  preservados e reduzir riscos durante a transição para o novo sistema tributário.

Por: Dra. Bruna Raz

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