Receber um aporte financeiro é o sonho de muitos empreendedores, mas a entrada de um Investidor Anjo ou de um fundo de Venture Capital é um movimento que vai muito além do dinheiro na conta.
Embora ambos invistam no negócio em troca de participação, a diferença entre um Investidor Anjo e um fundo de Venture Capital está, principalmente, no estágio da empresa e na origem do capital.
Em regra, o Investidor Anjo é uma pessoa física (muitas vezes já é um empresário ou executivo experiente) que utiliza seu patrimônio próprio para investir em empresas que ainda estão em estágio inicial com alto potencial de crescimento. Já a Venture Capital é um fundo de investimento (pessoa jurídica) que gere dinheiro de terceiros (instituições, fundos de pensão ou grandes fortunas) para aplicar em empresas que já possuem tração e faturamento, com estrutura mais complexa.
Independente da modalidade de investimento, é iniciada uma nova fase societária, onde a liberdade de gestão passa a ser compartilhada e a definição de direitos, obrigações e responsabilidades deve ser minuciosa.
De partida, costuma ser elaborado um documento prévio que define as regras do jogo (“Term Sheet”), sendo de extrema importância pois nele se estabelecem, dentre outras informações, o valuation da empresa e as condições de controle.
Ato contínuo, pode ser realizado o aporte através de Mútuo Conversível em Participação Societária que, em outras palavras, o investidor empresta um valor à sociedade com o direito de, no futuro, converter essa “dívida” em participação societária. Assim, o investidor fica protegido de riscos imediatos e evita que a empresa altere seu contrato social a cada novo aporte.
Quando o investimento se concretiza, entram em cena as cláusulas destinadas a garantir a preservação dos interesses das Partes, seja para que os fundadores permaneçam vinculados ao negócio por um período determinado, sejam destinadas a proteção do sócio/acionista investidor (minoritário) permitindo que ele saia junto com os fundadores em uma venda ou, ainda, sejam elas voltadas à proteção do sócio/acionista fundador (majoritário), obrigando os demais sócios a vender suas partes caso surja uma oferta irrecusável pela totalidade da empresa.
Portanto, antes de assinar qualquer compromisso, é vital realizar uma auditoria interna (Due Diligence) para organizar a casa, isto é, tanto o investidor analisar as condições de ingresso propostas e a situação financeira, quanto o inverso, ou seja, avaliar o perfil do investidor e ponderar as obrigações a serem impostas.
Conflitos societários mal resolvidos ou documentos controversos são os principais motivos que fazem grandes investidores desistirem do negócio no último minuto.