Uma decisão liminar da Justiça Federal suspendeu os leilões extrajudiciais de um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), após serem identificadas possíveis irregularidades na forma como o devedor foi notificado sobre a dívida.

O caso envolve um homem que ajuizou ação questionando a validade das notificações realizadas pela Caixa Econômica Federal, argumentando que não foi corretamente informado sobre o processo de consolidação da propriedade em nome da instituição financeira, passo necessário para a realização dos leilões.

Na ação, o autor alegou que reside normalmente no imóvel, localizado em um condomínio com estrutura de portaria, zelador, vizinhos e caixa de correio, o que, segundo ele, contradiz a afirmação de que o imóvel estaria desocupado. Ele também destacou que todas as tentativas de intimação ocorreram durante o horário comercial, período em que está ausente por conta de seu trabalho, o que, em sua visão, demonstra que não houve empenho em tentar localizá-lo de outras formas possíveis e previstas em lei.

Diante dessas circunstâncias, ele pediu à Justiça a suspensão imediata dos leilões, a anulação das intimações feitas por edital e o cancelamento da consolidação da propriedade do imóvel em nome da Caixa, sustentando que o procedimento não seguiu os requisitos legais exigidos.

Ao analisar o pedido, o juiz responsável pela decisão entendeu que as alegações do morador são plausíveis. Ele apontou que há indícios de que a instituição financeira não esgotou todas as tentativas razoáveis de notificação antes de recorrer à intimação por edital, método usado apenas quando não há possibilidade de localizar o devedor por meios comuns.

A decisão destacou, ainda, que a legislação vigente (Lei 9.514/97) estabelece formas específicas de notificação para constituição em mora, como o envio de correspondência com aviso de recebimento ou a atuação de oficial do registro de imóveis. A ausência dessas etapas pode tornar nulo todo o procedimento de cobrança.

Com isso, os leilões foram suspensos até que a ação seja definitivamente julgada. A medida impede temporariamente a transferência da propriedade a terceiros e protege o bem de ser leiloado enquanto se esclarece se houve, de fato, falhas no processo de notificação.

Processo: 1015240-46.2025.4.01.3500

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